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Reestruturação no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) com a nova Lei Complementar nº 1.423

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) passou por uma transformação importante graças à promulgação da Lei Complementar nº 1.423, datada de 26 de maio de 2025. Essa legislação institui o Departamento de Instrução Processual Especializada (DIPE) e amplia o quadro da Secretaria do TCE-SP com a criação de 51 novos cargos, fortalecendo a capacidade técnica do órgão e abrindo possibilidade para um novo concurso público.

Nova configuração organizacional

Com a implementação da nova lei, a antiga Assessoria Técnico-Jurídica foi promovida para a categoria de departamento, agora denominada DIPE. Este setor terá como atribuição principal a elaboração e desenvolvimento de estudos e análises processuais especializadas, oferecendo suporte técnico fundamental para as decisões tomadas dentro do Tribunal.

A definição detalhada da estrutura e das responsabilidades específicas do DIPE ficará a cargo de uma resolução interna do próprio TCE-SP.

Cargos criados para o concurso TCE-SP

Para compor essa nova estrutura, foram instituídos os seguintes cargos:

  • 1 vaga para Diretor Técnico de Departamento: destinada exclusivamente a servidores efetivos do TCE-SP com, no mínimo, seis anos de experiência na instituição;
  • 50 vagas para Auditor de Controle Externo – DIPE: exigindo diploma de nível superior, com habilitação específica conforme a área de atuação que será detalhada no edital do concurso.

Os auditores contratados atuarão exclusivamente no DIPE, cumprindo uma jornada semanal de 40 horas. A transferência para outros setores só será permitida após três anos de exercício, salvo em situações de nomeação para cargos comissionados.

Remuneração e progressão

A carreira de Auditor de Controle Externo no DIPE contará com uma tabela salarial própria, iniciando com vencimentos de R$ 18.130,05 e podendo chegar a mais de R$ 34.971,82 conforme o avanço na carreira.

Impacto financeiro e orçamento

Segundo a legislação, os custos relacionados à criação desses novos cargos serão cobertos por dotações orçamentárias específicas do TCE-SP, que poderão ser suplementadas caso haja necessidade.

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